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Declaração de imposto de renda do condomínio: entenda como funciona 

18/01/2023min de leitura

Quando a época da declaração do Imposto de Renda se aproxima, muitos síndicos condôminos e síndicos profissionais começam a ficar preocupados, sem saber por onde começar esse processo. Apesar de ser um tema muito complexo, é essencial que síndicos em geral e condôminos estudem e conheçam o tema para poderem fazer suas declarações da forma correta, evitando problemas com a Receita Federal. 


A declaração de condomínio, que é o Imposto de Renda que deveria ser declarado, é uma obrigação para todo síndico. Porém, é preciso fazer com atenção e considerando algumas regras e condições especiais que se aplicam neste caso. É muito comum, em casos onde a gestão não é profissional, que as pessoas se confundam sobre os papéis de cada um na hora de ajustar as contas com o leão. Para quem não dispõe de um contador ou outro especialista no assunto para orientações, é muito comum alguns benefícios fiscais serem desperdiçados.


Para te ajudar a entender a diferença das duas declarações, a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo com tudo o que você precisa saber para que você possa entender melhor o que está em jogo quando o assunto é a declaração de impostos de condomínio. Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato com um dos nossos corretores e não deixe de ver esse e outros conteúdos importantes do mercado imobiliário no nosso blog!


Condomínio declara Imposto de Renda?


Essa ainda é uma dúvida muito comum entre síndicos moradores e a resposta é não, condomínios são isentos do Imposto de Renda. Isso ocorre porque, como está previsto no artigo 3º da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, os rendimentos recebidos por condomínios residenciais, constituídos nesta lei, limitados a R$ 24 mil por ano e são revertidos em benefício do condomínio. 


Além disso, os rendimentos precisam estar previstos e autorizados na convenção do condomínio, não sejam distribuídos entre os condôminos e decorram de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio, de multas e penalidades aplicadas por quebrar regras previstas na convenção condominial ou de alienação de ativos detidos pelo condomínio. 


Em resumo, não há geração de renda em um condomínio e não existe uma personalidade jurídica; por isso, há isenção. As normas brasileiras consideram que condomínios têm o fim exclusivo de cuidar somente  dos interesses em comum dos co-proprietários. Ou seja, a lei considera que todo dinheiro arrecadado é usado para administrar o bem-estar dos moradores e não para fins de lucro. 


Como fazer declaração de Imposto de Renda de condomínio?


No caso de haver necessidade de fazer a prestação de contas do IR, o condomínio passa a pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Esse é o caso de condomínios que possuem funcionários com carteira assinada e precisam lidar com um tributo diferente dos que contratam empresas terceirizadas. Isso também acontece com condomínios que lucram com o aluguel de áreas comuns ou do topo dos edifícios para instalação de antenas, ou painéis publicitários. 


Nesse último caso, o imposto recai sobre os moradores que, na prática, são os beneficiários da renda lucrada dessa forma. Isso porque, quando o condomínio aumenta suas receitas, elas acabam sendo repassadas aos moradores na forma de redução de valor da taxa condominial, entre outros benefícios. 


DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?


Mais conhecida como a Declaração de Imposto de Renda Retino na Fonte, a DIRF foi instituída como um mecanismo para fiscalizar o Imposto de Renda, procurando combater a sonegação fiscal. Além disso, também é uma das obrigações previstas para o condomínio edílico. Nesse documento são informados os valores pagos a pessoas físicas, assim como:

 

  • imposto sobre a renda e contribuições retinas na fonte;
  • valores pagos a título de plano de saúde empresarial;
  • valores a título de deduções, como trabalho assalariado.


Como podemos observar, a DIRF não é a mesma coisa que o Imposto de Renda. Essa declaração é obrigatória para todas as fontes pagantes, o processo é feito anualmente e sempre na segunda quinzena de fevereiro. A DIRF pode ser feita diretamente no site da Receita Federal, só é necessário apresentar Certificado Digital ou uma procuração eletrônica na receita para declarar. Os condomínios são obrigados a realizar a DIR.


O síndico precisa declarar Imposto de Renda?


Depende, pois geralmente o síndico profissional emite Nota Fiscal e os tributos são recolhidos pela empresa contratante. Porém, no caso do síndico condômino, é aconselhado pela Receita Federal que a isenção de pagamento da taxa condominial conste na base de cálculo para poder ser apurado o recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. 


Que outras obrigações um condomínio tem?


A declaração do Imposto de Renda é um dos muitos cuidados que a contabilidade de um condomínio deve ter, pois o regime tributário, nesse caso, é totalmente diferente. Isso porque condomínios não são empresas, mas ainda contratam serviços como se fosse uma. Com isso, os síndicos precisam ficar atentos às obrigações previdenciárias e trabalhistas recorrentes na contratação de funcionários ou serviços terceirizados. 


As principais delas são:

 

  • DARF – arrecadação de impostos, tributos e contribuições previdenciárias, em geral, de uso compulsório para todos, sem importar de pessoa física ou jurídica; 
  • RAIS – pela Relação Anual de Informações Sociais, o governo controla as atividades produtivas no Brasil e mede a performance das empresas e a qualidade das relações de trabalho;
  • FGTS – uma das obrigações trabalhistas indispensáveis em condomínios é o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo uma obrigação por todo empregador e equivale a 8% do salário bruto de cada trabalhador;
  • INSS – todo empregador, inclusive condomínios, é obrigado a contribuir com o INSS com o pagamento de cerca de 26,5% sobre o total da folha de pagamento.


Entendeu no que consiste a declaração de condomínio? A Nova Época Imóveis espera que não tenham ficados dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda de condomínio, mas se quiser saber mais entre em contato conosco
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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